Defesa dos Direitos no Trabalho

Direito Trabalhista

Orientação e defesa dos direitos do trabalhador em Cuiabá/MT e região. Rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras e reconhecimento de vínculo.

O trabalho digno e a justa remuneração são garantias asseguradas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, são frequentes as situações em que o trabalhador é exposto a jornadas extenuantes sem o devido pagamento, supressão de intervalos ou desrespeito ao momento da rescisão contratual.

A atuação do Dr. Robson Costa é focada no restabelecimento do equilíbrio e na cobrança rigorosa de tudo o que é devido por lei.

Principais demandas atendidas

1. Rescisão Contratual e Verbas Rescisórias

  • Cálculo minucioso de verbas devidas: saldo de salário, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e liberação das guias de saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Cobrança da multa de 40% do FGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT por atraso ou controvérsia infundada.

2. Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

  • Ação judicial para rompimento do contrato por descumprimento patronal (atraso reiterado de salários, não depósito mensal de FGTS, exposição a perigo evidente, rigor excessivo ou assédio moral no ambiente corporativo).

3. Jornada de Trabalho e Horas Extras

  • Cobrança de horas extraordinárias trabalhadas além do limite diário e semanal sem a devida compensação ou pagamento.
  • Supressão de intervalo intrajornada (almoço/descanso) e intervalo interjornada (11 horas consecutivas de repouso).
  • Adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade.

4. Reconhecimento de Vínculo Empregatício (“Pejotização” e informalidade)

  • Proteção ao trabalhador contratado como pessoa jurídica (PJ) ou sem registro formal, mas que cumpre horário, recebe ordens diretas e atua de maneira subordinada.
  • Cobrança de todos os reflexos salariais e tributários correspondentes ao período trabalhado.

5. Estabilidade Provisória e Demissões Nulas

  • Proteção a gestantes dispensadas durante a gravidez até 5 meses após o parto.
  • Proteção a empregados acidentados no trabalho ou portadores de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Como é feita a análise do caso trabalhista

Realizamos uma conferência técnica de holerites, extratos analíticos do FGTS, cartões de ponto e comunicações (e-mails, mensagens e testemunhos). Com base nesses documentos, apresentamos ao trabalhador um diagnóstico transparente e seguro sobre a viabilidade das reivindicações.

Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista

O que é Rescisão Indireta e quando ela se aplica?
A rescisão indireta (popularmente conhecida como ‘demissão por culpa do patrão’) ocorre quando o empregador comete faltas graves previstas no art. 483 da CLT — tais como atraso reiterado de salários, não recolhimento de FGTS, exigência de tarefas perigosas sem proteção ou assédio moral. Reconhecida em juízo, o trabalhador sai da empresa com direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Fui demitido. Qual é o prazo para a empresa pagar minhas verbas rescisórias?
Pela legislação trabalhista vigente (art. 477 da CLT), a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias. Se descumprir esse prazo, o empregador deve pagar multa correspondente a um salário do empregado.
Trabalhei sem carteira assinada. Posso exigir meus direitos?
Sim. A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não retira seus direitos fundamentais. Comprovados os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração), é possível pleitear judicialmente o reconhecimento do vínculo com pagamento de férias, 13º salário, depósitos de FGTS e recolhimento previdenciário retroativos.
Qual é o prazo para ingressar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até 2 anos após a saída da empresa para propor a reclamação trabalhista. Na ação, é possível cobrar as parcelas referentes aos últimos 5 anos trabalhados contados retroativamente a partir do protocolo da petição inicial.

Aviso legal importante: As informações contidas nesta página têm finalidade exclusivamente educativa e informativa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso possui particularidades que exigem análise jurídica individualizada de documentos e prazos legais.

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